Parceria VdA | Miranda |
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Conscientes das sinergias decorrentes de uma parceria entre duas Firmas que têm uma visão comum sobre os seus deveres de cidadania, a VdA e a Miranda celebraram, no dia 23 de Setembro de 2008, um protocolo de cooperação em actividades Pro Bono.
Através do desenvolvimento de tais actividades, as Firmas pretendem dar resposta ao imperativo ético e social de contribuir para um melhor acesso à justiça e a serviços jurídicos de qualidade por parte daqueles que não podem suportar os custos de tal acesso, bem como promover a realização da dimensão social e humana dos seus colaboradores e o exercício de cidadania por parte destes.
Sem prejuízo das actividades de Pro Bono que cada uma Firmas continuará a desenvolver de forma autónoma, a VdA e a Miranda acreditam que o desenvolvimento, em parceria, de um projecto de Pro Bono contribuirá para potenciar o efeito de tais actividades, reforçando o posicionamento das firmas como stakeholders na Comunidade.
O Projecto visa, na generalidade, a prestação gratuita de serviços de consultadoria jurídica e acompanhamento em processos judiciais ou administrativos, bem como a elaboração de peças processuais, contratos e outros instrumentos relativos a estes documentos e a realização de acções de formação, no âmbito das áreas de especialidade de cada uma das Firmas, a favor de Beneficiários Pro Bono.
Durante a fase inicial do Projecto, as Firmas comprometem-se a centrar a sua actividade: ▪ no desenvolvimento de trabalho Pro Bono relativamente às Instituições Particulares de Solidariedade Social que o solicitem, ao abrigo de um Protocolo celebrado entre as duas firmas e a CNIS – Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade ▪ no desenvolvimento de trabalho Pro Bono relativamente às organizações não governamentais para o desenvolvimento, que o solicitem ao abrigo de um Protocolo celebrado entre as duas firmas e a Plataforma Portuguesa das Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento ▪ na prestação de assessoria jurídica não remunerada ao lançamento de projectos empresarias por jovens empreendedores ou de projectos empresarias fortemente inovadores (“start-ups”), cujos promotores não disponham de recursos financeiros adequados para recorrer a assessoria jurídica multidisciplinar, prestada de acordo com elevados padrões de qualidade de rigor e qualidade. |

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Assinatura do Protocolo entre a Vda e a Miranda. |
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Menções Legais |

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Numa fase subsequente, as Firmas tencionam alargar e aprofundar o âmbito do Projecto e os termos da parceria que lhe subjaz, bem como estender as actividades desenvolvidas ao abrigo do Protocolo de cooperação em actividades Pro Bono à Região Autónoma da Madeira, onde tanto a VdA como a Miranda dispõem de um escritório local. |
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